Seguro AutoMais Frota
O MAPFRE AutoMais Frota é um seguro para a frota de veículos que garante não só a proteção do seu patrimônio, mas também a segurança dos executivos e funcionários que utilizam os automóveis da sua empresa para trabalhar.
Simples e econômico, com apenas uma apólice toda a sua frota fica segurada.
E não se preocupe: em caso de acidente (sinistro), nosso suporte e atendimento são ágeis e você conta com o Compromisso MAPFRE, que garante o pagamento da indenização em até cinco dias úteis, para casos de perda total, ou seu dinheiro de volta*.
Conheça outros seguros de carro.
Coberturas
Assistências
Benefícios
Condições Gerais
Colisão, incêndio e roubo/furto
Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
-
colisão, abalroamento ou capotagem acidentais
-
queda acidental em precipícios ou pontes
-
granizo, furacão e terremoto
-
queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
-
danos ocasionados à pintura
-
queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
-
roubo ou furto total do veículo
-
roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele
-
incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
-
acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
-
atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
-
submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
-
despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
-
despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa
-
roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
Colisão e incêndio
Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
- colisão ou capotagem acidental
- queda acidental em precipícios ou pontes
- granizo, furacão e terremoto
- queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
- queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
- incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
- acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
- atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
- submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
- despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
- despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar
Roubo, furto e incêndio
Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
- roubo ou furto total do veículo segurado
- danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros, deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
- incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
- despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
- roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais
Garante indenização dos prejuízos que o Segurado possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o veículo segurado e cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Acidentes pessoais por ocupante
Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.
Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.
Acessórios do veículo segurado
No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes a som e imagem, relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD players, DVD players).
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência
Blindagem
Garante o conserto do carro incluindo a blindagem. Em caso de indenização integral, o valor da blindagem será contemplado, desde que ela esteja discriminada na proposta e apólice de seguro. Em caso de sinistro de perda parcial, será aplicada apenas a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Caminhão Basculante
Com essa garantia o segurado terá direito a uma indenização para cobrir danos parciais ou totais em decorrência do tombamento do veículo segurado durante a operação de basculamento.
Em caso de sinistro desta natureza, será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Esta cobertura não cobre danos causados:
- ao veículo segurado, pela carroceria basculante, quando ele estiver em trânsito
- a terceiros, em virtude do acionamento acidental ou proposital da carroceria basculante
Carroceria
No caso de algum sinistro com o caminhão, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, a carroceria relacionada na apólice que for considerada parte integrante do veículo.
Em caso de sinistro coberto e indenizável onde a carroceria seja danificada, haverá cobrança apenas da franquia estipulada na apólice para o veículo segurado.
Carro reserva Gold
Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Danos morais/estéticos
Garante reembolso até o limite máximo estipulado no contrato – apólice – caso uma pessoa se sinta ofendida por você em um acidente de trânsito e o acione judicialmente. Também garante indenização para danos físicos permanentes, que reduzam ou eliminem os padrões de beleza/estética, causados a um terceiro em um acidente de trânsito.
Decessos
Extensão de reboque
GAP - Garantia de reposição pelo valor da nota fiscal (por 12 meses)
Garantia de cobertura
Extensão da garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0km por 12 meses indenização integral por colisão
Extensão da garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0 km por 180 dias (incêndio, roubo ou furto)
Indenização por imobilização do veículo segurado
Indenização por perda de faturamento
Contagem das diárias
Kit Gás
Receita Garantida
Pagamento da receita
Reembolso de despesas extras
Seguro da franquia
Vidros - cobertura básica
Vidros - cobertura Top Plus
Garantia de reposição pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias colisão
Garante indenização pelo valor do carro 0 km, caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto ou em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.
Processos SUSEP:
- Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
- RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
Manual de Assistências Auto (PDF, 909 KB) – Para contratações feitas a partir de 27/08/24
Manual de Assistências Auto (PDF, 282 KB) – Para contratações feitas até 26/08/24
Manual de Assistências Auto (PDF, 428 KB) – Para contratações feitas até 09/12/21
Manual de Assistências Auto (PDF, 703 KB) – Para contratações feitas até 17/12/23
Manual de Assistências – Reparo a Quebra de Para Choque e Reparo na Pintura da Lataria (PDF, 240 KB) – Para contratações feitas até 24/01/22
Manual de Assistências – Serviços de Pequenos Reparos e Serviço de Reparo em Arranhões na Pintura (PDF, 298 KB) – Para contratações feitas a partir de 25/01/22
- Cotações personalizadas
- Serviços gratuitos e descontos em redes automotivas: DPaschoal, DellaVia, Recapex, Caiado Pneus e Odair Pneus
- Desconto em estacionamentos: Rod Estacionamentos (SP), Área Parking (SP) e GE Park (RJ)
- Despachante disponível, em caso de perda total, roubo ou furto
- Desconto em honorários (custo de contratação de advogado), em caso de recursos de multa pela internet
Opções de Pagamento: pagamento por débito em conta em até 6x sem juros
Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão
CG – V.0038 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/10/2024 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 até 16/10/2024 (.pdf)
CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)
CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)
CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)
CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)
CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)
CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)
CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)
CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)
CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)
CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)
CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)
CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)
CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)
CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)
CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)
CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)
CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)
CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)
CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)
CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)
CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)
CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)
CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)
CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)
CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)
CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)
CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2008 até 30/03/2008 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)
CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V)
CG – V.0016 – 15414.900138/2016-91 – vigência:13/11/2024 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0015 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 13/07/2024 até 12/11/2024 (.pdf)
CG – V.0014 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 13/12/2022 até 12/07/2024 (.pdf)
CG – V.0013 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 26/02/2022 até 12/12/2022 (.pdf)
CG – V.0012 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 25/01/2022 até 25/02/2022 (.pdf)
CG – V.0011 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 28/08/2021 até 24/01/2022 (.pdf)
CG – V.0010 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 02/07/2021 até 27/08/2021 (.pdf)
CG – V.0009 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 10/02/2021 até 01/07/2021 (.pdf)
CG – V.0008 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 03/01/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0006 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 29/11/2018 até 02/01/2019 (.pdf)
CG – V.0005 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 28/03/2018 até 28/11/2018 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2018 até 27/03/2018 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2017 até 07/03/2018 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 14/03/2016 até 07/03/2017 (.pdf)
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