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Seguro Prestamista Consórcio

A MAPFRE quer preservar a qualidade de vida da sua família quando ela mais precisar, por isso criou o MAPFRE Prestamista – Consórcios.

O seguro garante em caso de morte ou invalidez permanente total por acidente do segurado o pagamento do capital contraído em consórcio.

Coberturas

Condições Gerais

Principais Coberturas

Coberturas Basicas

  • Morte – garante o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura por morte natural ou acidental do segurado, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de risco expressamente excluído.
  • Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) – pagamento de 100% do valor segurado, de acordo com o grau de invalidez causado pelo acidente.

Coberturas Adicionais

  • Perda de Renda por Incapacidade Física Temporária por Acidente – PRIFT–A – Garante o pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio Segurado ou ao(s) Beneficiário(s), em caso de perda de renda por Incapacidade Física Temporária, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do Seguro, observado o período de Carência e Franquia, os Riscos Excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Perda de Renda por Desemprego Involuntário – PRDI – Garante o pagamento de uma Indenização ao próprio Segurado ou ao(s) Beneficiário(s), até o limite do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, em caso de perda de renda por Desemprego Involuntário do Segurado ocorrido durante a Vigência do Seguro, observado o período de Carência e Franquia, os Riscos Excluídos e as demais disposições contratuais.

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

Processos SUSEP:
– Capital Segurado Vinculado – Processo SUSEP nº 15414.002696/2011-85
– Capital Segurado Fixo – Processo SUSEP nº 15414.631549/2019-74

Condições Gerais

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

Processos SUSEP:
– Capital Segurado Vinculado – Processo SUSEP nº 15414.002696/2011-85
– Capital Segurado Fixo – Processo SUSEP nº 15414.631549/2019-74

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