Seguro
Vida Prestamistas
A MAPFRE quer preservar a qualidade de vida da sua família quando ela mais precisar, por isso criou o MAPFRE Prestamista.
O seguro garante em caso de morte, invalidez ou perda de renda involuntária do segurado o pagamento do saldo devedor de dívida contraída em financiamento.
Coberturas
Condições Gerais
Coberturas Basicas
- Morte – garante o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura por morte natural ou acidental do segurado, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de risco expressamente excluído.
- Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) – pagamento de 100% do valor segurado, de acordo com o grau de invalidez causado pelo acidente.
Coberturas Adicionais
- IFPD – Invalidez Funcional Permanente e Total por Doenças (antecipação da cobertura de morte) – garante o pagamento da Indenização ao Beneficiário a título de antecipação do Capital Segurado da Cobertura de Morte, em caso de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, durante a vigência do seguro e consequente de doença que cause a perda da existência independente do Segurado.
- Perda de Renda por desemprego involuntário – garante ao Beneficiário, a quitação ou amortização do saldo devedor da dívida ou do compromisso financeiro assumido até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de perda involuntária de emprego do Segurado durante a vigência do seguro, observados se os Riscos Excluídos, e as hipóteses de perda do direito do Capital Segurado e as demais disposições contratuais.
- Perda de Renda por Incapacidade Física Temporária – garante ao Beneficiário a quitação ou amortização de saldo devedor da dívida ou de compromisso financeiro, até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de Perda de Renda por Incapacidade Física Temporária do Segurado durante a vigência do seguro, observados os Riscos Excluídos, as hipóteses de perda do direito ao Capital Segurado e as demais disposições contratuais.
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/001-38. Processo SUSEP nº 15414.100431/2002-51. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
MAPFRE Seguros Gerais
CG – 15414.100431/2002-51 – V.2.2 – vigência: 02/06/2023 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – 15414.100431/2002-51 – V.2.2 – vigência: 05/10/2019 a 01/06/2023 (.pdf)
CG – 15414.100431/2002-51 – V.2.1 – vigência: 03/06/2016 a 04/10/2019 (.pdf)
CG – 15414.100431/2002-51 – V.2.1 – vigência: 02/02/2016 a 02/06/2016 (.pdf)
CG – 15414.100431/2002-51 – V.2.0 – vigência: 04/04/2014 a 01/02/2016 (.pdf)
CG – 15414.100431/2002-51 – V.1.0 – vigência: 29/04/2002 a 03/04/2014 (.pdf)
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