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Seguro
Pró-Trabalho

Programa de Proteção à Família do Trabalhador

O Seguro MAPFRE Pró-Trabalho (Programa de Proteção à Família do Trabalhador), é um seguro de vida com baixo custo, especializado no atendimento às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). O seguro possui planos desenhados de acordo com a necessidade de cada empresa, processos simplificados e proporciona recursos financeiros imediatos na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

Coberturas

Benefícios

Assistências

Condições Gerais

  • Agilidade na indenização
  • Ausência de carências (exceto em caso de suicídio nos dois primeiros anos de vigência)
  • Sem limite de idade
  • Solidez e garantia do Grupo MAPFRE

Para informações completas sobre esse seguro, entre em contato com um corretor MAPFRE

Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA CESTA ALIMENTAÇÃO 3 MESES 3587 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA CESTA ALIMENTAÇÃO 3288 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA NATALIDADE (HOMEM E MULHER ) 3356 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA NATALIDADE (HOMEM E MULHER + BONUS) 3287 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA NATALIDADE (MULHER + BÔNUS 600,00) 3591 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTENCIA NATALIDADE (MULHER OU HOMEM + BÔNUS 600,00) 3590 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTENCIA NATALIDADE (MULHER OU HOMEM) + CARTÃO R$620 4094 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA NATALIDADE MULHER + BÔNUS RECARREGÁVEL 3589 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA NATALIDADE MULHER OU HOMEM + BÔNUS RECARREGA 3588 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA 3286 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO CENTRAL DE REFERENCIA A SAÚDE 4986 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO CESTA ALIMENTAÇÃO POR AFASTAMENTO 30KG 4538 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO CESTA NATALIDADE MULHER + BÔNUS 3335 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO CESTA NATALIDADE MULHER 3304 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO CESTA NATALIDE MULHER OU HOMEM 30KG + BÔNUS R$700 4353 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO DESCONTO EM FARMÁCIA 4984 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ODONTOLÓGICO MÓVEL DOMICILIAR 3852 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO GESTACIONAL 4983 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO JURÍDICA 3854 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO MÉDICA POR TELEFONE 4985 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL 4981 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL SOCIAL E PSICOLOGICA 3944 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA 4982 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO TELEMEDICINA 4980 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO TRANSPORTE POR FALECIMENTO 3853 – em vigor atualmente
Manual de Assistências PRO TRABALHO VITIMAS DE CRIME 4007 – em vigor atualmente

Um produto da MAPFRE Vida S.A., CNPJ 54.484.753/0001-49. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Processos SUSEP:
– Acidentes Pessoais – nº 10.005289/99-84
– Decessos (taxa média) – nº 10.003136/99-01
– Vida (taxa média) – nº 10.005288/99-11

Principais Coberturas

Coberturas Básicas

  • Morte do Titular – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto. 
  • Morte Acidental do Titular – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto. 
  • Decessos Individual ou Familiar (assistência funeral) – garante a prestação do serviço ou reembolso dos gastos com sepultamento ou cremação em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge ou filhos, conforme opção contratada. 

Coberturas Adicionais

  • Morte Acidental do Titular – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) – garante ao próprio Segurado Titular, o pagamento do Capital Segurado contratado caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Indenização Especial em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente –  garante indenização adicional ao próprio segurado, caso  venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Morte do Cônjuge do Titular – garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento do  Cônjuge/Companheiro(a) do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto.
  • Morte de Filhos do Titular – garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento de seu(s) Filho(s) dependentes, maiores de 14 (catorze) anos.  O capital segurado desta cobertura será de até 100% do capital contratado para a cobertura principal, limitado ao máximo de R$ 30.000,00..
  • Nascimento de Filhos do Titular com Doença Congênita – garante ao titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de doença congênita de seu Filho, diagnosticada desde a data do nascimento até o 6º (sexto) mês de vida. O capital segurado desta cobertura será de até 100% do capital contratado para a cobertura principal, limitado ao máximo de R$ 30.000,00.
  •  Reembolso à Empresa das Despesas com Rescisão Trabalhista – garante à Empresa (Estipulante) o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, por doença ou por acidente pessoal coberto.
  •  Auxílio Alimentação – garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência de doença ou  acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
  • Invalidez funcional permanente e total por doença – antecipação ou  autônoma –  garante pagamento de capital segurado contratado ao próprio segurado em consequência de doença que cause a perda da existência independente, ou garante pagamento antecipado de capital segurado da cobertura de morte ao próprio segurado em consequência de doença que cause a perda da existência  independente, conforme opção contratada.
  • Morte Acidental em ônibus  – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido dentro de ônibus devidamente regulamentado pelo Sistema Nacional de Trânsito.
  • Morte acidental no trabalho– garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido no local e durante o horário de trabalho.
  • Incapacidade Física Temporária (IFT) – diária – após período de carência de 30 dias contados do início de vigência individual, garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado em caso da impossibilidade contínua e ininterrupta do Segurado exercer sua profissão em período superior a 15 dias, em consequência de Doença ou Acidente Pessoal coberto, durante o período em que estiver sob tratamento médico.
  • Incapacidade Física Temporária por Acidente (IFTA) – diária – após período de carência de 30 dias contados do início de vigência individual, garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária contratada em caso da impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão em período superior a 15 dias, em consequência de Acidente Pessoal coberto, durante o período em que estiver sob tratamento médico, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
  • Incapacidade Física Temporária por Acidente (Diária) – Auxílio Alimentação – em caso de elegibilidade da Incapacidade Física Temporária por Acidente, o Segurado Titular, além das diárias ou Capital Segurado, receberá uma indenização para Auxílio Alimentação.
  • Diária por Internação Hospitalar (DIH) – garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado, no caso de sua Internação Hospitalar por período superior a 12 horas, em decorrência de Doença ou Acidente Pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
  • Diária por Internação Hospitalar em UTI por Acidente (DIHA-UTI) – garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado, em caso de Internação Hospitalar do Segurado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI com período superior a 12 horas, por Acidente Pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
  • Doenças Graves (DG) – garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de caracterização de uma das Doenças Graves (Diagnóstico de câncer, Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral).
  • Antecipação por Doença em Fase Terminal (DT) – garante ao próprio Segurado Titular o pagamento antecipado do capital segurado da cobertura de morte, caso sua doença seja caracterizada em Fase Terminal.
  • Reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular (Auxílio Funeral) – garante o pagamento do capital segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular, Cônjuge ou Filho(s), dependendo da condição escolhida,  a título de auxílio nas despesas havidas com o funeral.
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)– garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo Segurado, incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao seu restabelecimento, em consequência direta e exclusiva de Acidente Pessoal Coberto, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias a partir do acidente.
  • Inclusão Automática de Agregados – Morte (pai e mãe) – garante ao Segurado Titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento de seu(s) Agregado(s) (pai e/ou mãe), em decorrência de doença ou  acidente pessoal coberto.
  • Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – garante ao próprio Segurado Titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente com um percentual de invalidez superior a 50%, com objetivo de auxiliar nos casos relativos à acessibilidade física, como por exemplo: compra de cadeira de rodas, adaptações em residência e/ou carro, bem como, na realização de cursos de braile, libras e etc., não sendo necessária a apresentação de notas fiscais (Despesas Diversas por Invalidez Permanente Total por Acidente).
  • Auxílio Creche – Garante pagamento do capital segurado contratado ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular, com objetivo de auxiliar com as despesas de creche do filho do segurado, não sendo necessária a apresentação de notas fiscais. O capital segurado desta cobertura será de até 50% do capital contratado para a cobertura principal (Despesas Diversas por Morte).
  • Complemento em caso de Afastamento por Acidente de Trabalho – pagamento do valor da diferença entre o auxílio doença-acidentário, pago pelo órgão de seguridade e o valor que o empregado receberia se estivesse trabalhando, considerando o mesmo fato gerador da cobertura de Reembolso ao Empregador em caso de Acidente Laborativo. Esta cobertura limita-se ao valor máximo de R4 1.080,00, paga de uma única vez, observada a diária máxima de R$ 12,00 e limitqndo-se  90 dias consecutivos de afastamento.

                      Um produto da MAPFRE Vida S.A., CNPJ 54.484.753/0001-49. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

                      Processos SUSEP:
                      – Acidentes Pessoais – nº 10.005289/99-84
                      – Decessos (taxa média) – nº 10.003136/99-01
                      – Vida (taxa média) – nº 10.005288/99-11

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