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Vida Administradoras e Condomínios*

*Produto descontinuado.

Criado especialmente para os funcionários de Administradoras e/ou Condomínio, o Seguro Vida Administradores e Condomínios atende às convenções coletivas da classe, não tem limite de idade e ainda por cima oferece coberturas de acordo com as necessidades da sua empresa.

Além disso, a MAPFRE dispõe também de planos de pagamentos que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Coberturas

Benefícios

Condições Gerais

Principais Coberturas

Coberturas Basicas

– Morte: garante o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura por morte natural ou acidental do segurado, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de risco expressamente excluído.

Coberturas Adicionais

– Morte Acidental (MA): garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados em caso de morte ocasionada por acidente pessoal coberto.

– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): pagamento de até 100% do valor segurado, de acordo com o grau de invalidez causado pelo acidente.

– Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD): pagamento de 100% do capital segurado da cobertura de morte em caso de perda da existência independente ocorrida em função de doença.

– Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): garante o pagamento de indenização referente à quantidade de dias que o funcionário estiver temporariamente incapacitado de exercer suas funções laborativas, devendo ser observada a carência de 30 dias e o limite máximo de diárias contratadas na apólice.

– Funeral Individual: garante a prestação do serviço ou o reembolso das despesas cobertas comprovadas com o sepultamento ou a cremação, até o limite do capital segurado contratado.

– Inclusão Automática de Cônjuge: garante o pagamento de indenização ao segurado titular equivalente a 50% do capital segurado contratado para a cobertura básica de morte.

– Inclusão Automática de Filhos: garante o pagamento de indenização ao segurado titular equivalente a 10% ou 25% (conforme definido na apólice) do capital segurado para a cobertura básica de morte.

 

Observação: A disponibilidade das coberturas poderá variar conforme a convenção coletiva de trabalho de cada região.

Um produto MAPFRE Vida S.A – CNPJ: 54.484.753/0001-49. Processo SUSEP n° 15414.004585/2002-12. O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

  • Opções de pagamento do prêmio: mensal, trimestral, semestral ou anual;
  • Coberturas ajustadas conforme a necessidade da Administradora ou Condomínio;
  • Fácil contratação;
  • Sem limite de idade.

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