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Seguro
Vida PME

MAPFRE Vida PME é um seguro de vida desenvolvido especialmente para pequenas e médias empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividades. A empresa pode escolher o tipo de capital que atende melhor a sua necessidade entre: Múltiplo Salarial, Escalonado ou Uniforme. Tudo pensado para facilitar a vida dos clientes e parceiros.

Coberturas

Benefícios

Entendendo o seu Seguro

Condições Gerais

Manuais de Assistência

Principais Coberturas

Coberturas Basicas

  • Morte: pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) em caso de falecimento do segurado
  • Morte Acidental: pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) em caso de falecimento do segurado, ocasionado por acidente pessoal coberto.
  • Decessos Individual, Casal ou Familiar (Sem carência): garante a prestação do serviço ou o reembolso das despesas cobertas comprovadas com o sepultamento ou a cremação, até o limite do capital segurado contratado.

Coberturas Adicionais

  • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao próprio Segurado Titular, o pagamento do Capital Segurado contratado caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença – IFPD – Antecipação: garante pagamento antecipado de capital segurado da cobertura de morte ao próprio segurado em consequência de doença que cause a perda da existência  independente.
  • Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por Acidente: garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo Segurado, incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao seu restabelecimento, em consequência direta e exclusiva de Acidente Pessoal Coberto, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias a partir do acidente.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte Acidental: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular a título de auxílio alimentação.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte Acidental: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência exclusivamente de acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
  • Aquisição de jazigo: verba para aquisição de terreno, jazigo ou carneiro equivalente a 2 vezes o valor do capital segurado contratado para a cobertura Decessos..
  • Antecipação de Capital Segurado – Fase Terminal: garante ao próprio Segurado Titular o pagamento antecipado do capital segurado da cobertura de morte, caso sua doença seja caracterizada em Fase Terminal.
  • Despesas Diversas em caso de Morte: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Despesas Diversas em caso de Morte Acidental: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de um Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Despesas Diversas em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de invalidez permanente total do Segurado por Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Inclusão Automática de Cônjuge em caso de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento do  Cônjuge/Companheiro(a) do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto ou nos casos de invalidez total ou parcial ocorrida devido a acidente pessoal coberto.
  • Inclusão Automática de Filhos (Morte ou Morte Acidental): garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento de seu(s) Filho(s) dependentes, maiores de 14 (catorze) anos em caso de doença ou acidente pessoal coberto.
  • Doença Congênita de Filhos: garante o pagamento de indenização caso seja constatada Doença Congênita do filho do segurado, conforme regras determinadas nas condições gerais.

Um produto da MAPFRE Vida S.A., CNPJ 54.484.753/0001-49. Processo SUSEP n° 15414.902191/2014-65. O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

  • Um único produto com vários tipos de capital;
  • persas opções de assistências para a empresa e funcionário;
  • Amplo portfólio de garantias com flexibilidade para contratação;
  • Movimentação de vida e emissão de boleto online;
  • Visualização da apólice e certificado via web.

Um produto da MAPFRE Vida S.A., CNPJ 54.484.753/0001-49. Processo SUSEP n° 15414.902191/2014-65. O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

Guia do Segurado MAPFRE Vida PME (.pdf)

Guia do Estipulante MAPFRE Vida PME (.pdf)

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Assistencias

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