Seguro
Quebra de Garantia
Para garantir a continuidade estável do seu negócio, o seguro MAPFRE Quebra de Garantia cobre as perdas de lucro líquido definitivas que você pode vir a sofrer em consequência de inadimplência de devedores com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Coberturas
Condições Gerais
O MAPFRE Quebra de Garantia assegura o pagamento de uma indenização pelas perdas finais decorrentes de:
- prestações não pagas
- diferenças de parcelas do pagamento
Um produto da MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Processos SUSEP:
SEGURO DE CRÉDITO INTERNO – QUEBRA DE GARANTIA – Processo SUSEP nº 15414.002987/2008-78
SEGURO DE PROTEÇÃO AO CREDOR – Processo SUSEP nº 15414.002736/2012-70
Quebra de Garantia
CG – 15414.002987/2008-78 – V.4.0 – vigência: 23/06/2021 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – 15414.002987/2008-78 – V.3.0 – vigência: 10/12/2013 até 22/06/2021 (.pdf)
CG – 15414.002987/2008-78 – V.2.0 – vigência: 30/08/2011 até 09/12/2013 (.pdf)
CG – 15414.002987/2008-78 – V.1.2 – vigência: 09/05/2011 até 29/08/2011 (.pdf)
CG – 15414.002987/2008-78 – V.1.1 – vigência: 01/10/2010 até 08/05/2011 (.pdf)
Proteção ao Credor
CG – 15414.002736/2012-70 – V1.1 – vigência: 23/06/2021 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – 15414.002736/2012-70 – V1.0 – vigência: 01/10/2012 até 22/06/2021 (.pdf)
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