O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações:
A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;
B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato.Caso esteja contemplado e atrase sua prestação por prazo superior a 90 dias, poderá ter sua contemplação e cota cancelada;
D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.