No caso de pagamento da indenização integral, a indenização será determinada pelo valor de mercado do bem, apurado na região da propriedade rural segurada na data da liquidação do sinistro e considerando o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice/Certificado de Seguro.
O valor de mercado será o resultado de cotações de venda ao público de um bem de igual marca, tipo, modelo, acessórios e ano de fabricação na data da liquidação do sinistro.
Na impossibilidade de se avaliar adequadamente o preço de mercado, o bem poderá ser indenizado pelo valor atual, ou seja, pelo valor de novo, deduzido a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
Caso a máquina ou implemento não esteja disponível no mercado, será utilizado para indenização o valor de bem similar ou equivalente.