Rateio é a cláusula do seguro que obriga a seguradora, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo de maneira proporcional à diferença entre o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica e o Valor em Risco dos bens segurados.
Sempre que o valor atual do bem segurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco declarado na Apólice/Certificado de Seguro (Limite Máximo de Indenização da cobertura básica) será aplicada a cláusula de rateio e o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro.