Não. O segurado deve conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos. Caso contrário a Seguradora ficará desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado.
Havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, deve-se solicitar autorização prévia à seguradora para o início dos trabalhos de reparação/substituição.