Na impossibilidade de comprovar a queda direta de raio nos bens e imóveis segurados exclusivamente dentro da propriedade rural segurada, o evento é caracterizado como dano elétrico e o evento terá cobertura caso tenha sido contratada a cobertura adicional para danos elétricos.
Qual empresa prestadora irá me atender?
É possível verificar a empresa prestadora que irá realizar a vistoria do seu sinistro por meio de consulta no link “Envio de documentos”. Lembre-se: o sinistro como referência para consulta será sempre o 1º risco da ocorrência mais recente. Caso você tenha dúvidas em...