Colisão, incêndio e roubo ou furto
Tranquilidade garantida em caso de:
- Colisão ou capotagem acidentais;
- Queda acidental em precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
- Danos à pintura do carro;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Roubo ou furto total do carro;
- Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
- Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor
- Da indenização a franquia estipulada na apólice).
Colisão e incêndio
A contratação do seguro prevê as seguintes coberturas:
- Colisão ou capotagem acidental;
- Queda acidental de precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos.
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V)
Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Garantia de reposição do carro
Acidentes pessoais por ocupante
Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.
Acessórios referente a som e imagem
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.
Auto Mais Casa
Ela cobre os danos materiais ocorridos na residência do segurado, cujo endereço está mencionado na apólice, ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão acidentais.
Também garante o reembolso de indenizações que o Segurado for obrigado, civilmente, a pagar em virtude de danos materiais ou corporais causados a terceiros. Trata-se da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
Blindagem
Garante o conserto do carro incluindo a blindagem. Em caso de indenização integral, o valor da blindagem será contemplado, desde que ela esteja discriminada na proposta e apólice de seguro. Em caso de sinistro de perda parcial, será aplicada apenas a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Carro reserva
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Decessos (auxílio funeral)
Extensão da garantia de reposição do veículo zero quilômetro pelo valor de novo
Extensão de garantia de reposição pelo valor de novo para veículo zero quilômetro
Extensão de reboque
Disponibilizamos a cobertura Extensão de Reboque (300 km ou 600 km de distância ou ilimitado) para você que costuma percorrer grandes distâncias e a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.
Garantia de cobertura
O novo carro poderá ter características diferentes do carro indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano.
As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.
Indenização por imobilização
Seguro franquia
Reembolso de despesas extras
Vidros - cobertura básica
A seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado.
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Vidros - cobertura Top
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
- Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
- Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
- Pisca-pisca dianteiro e faróis, de xenônio/led, originais de fábrica
- Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), de xenônio/led originais de fábrica
- Lanternas traseiras principais com função de luz, de xenônio/led, originais de fábrica
- Guarnição do para-brisa
- Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro.
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Vidros - cobertura Top Plus
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
- Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
- Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
- Pisca-pisca dianteiro e faróis, de xenônio/led, originais de fábrica
- Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), de xenônio/led originais de fábrica
- Lanternas traseiras principais com função de luz, de xenônio/led, originais de fábrica
- Guarnição do para-brisa
- Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro.
- Teto solar ou do teto panorâmico
- Serviço de Reparo em Arranhões na Pintura (SRA)
- Reparo de Lataria e Pintura/Para-choque
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Você pode baixar
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.
Processos SUSEP:
Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00