Todas as pessoas que foram vítimas de um acidente envolvendo um veículo automotivo têm direito a receber o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) no caso de morte, invalidez ou de gastos com médicos, hospitais ou medicamentos.
Ele pode ser solicitado tanto pelo dono do veículo, caso esteja envolvido no acidente, quanto pelo passageiro, carona ou qualquer outra pessoa que foi vítima de uma colisão, capotamento, entre outros. Não importa o número de indivíduos envolvidos, o pagamento será realizado de forma individual. Se uma pessoa estava no veículo no momento, ela terá direto. Se o carro ou outro automotor transportava 10 pessoas, as 10 terão os mesmos direitos. Isso é válido mesmo quando o veículo não está com o pagamento do DPVAT em dia.
Para que a pessoa receba o seguro DPVAT ela precisa fazer a solicitação, que é simples e pode ser feita pela própria vítima ou pelas pessoas beneficiadas, quando o acidente resultar em morte de alguém. Para solicitar o valor devido, o interessado precisará ir a um ponto de atendimento apresentando diversos documentos como: o registro do acidente feito pela polícia, laudo comprovando a invalidez, quando for o caso; prova de gastos com medicamentos e hospitais decorrentes do acidente, entre outros.
No caso de morte, o cônjuge terá direito a receber metade do valor e os filhos dividirão a outra metade. Nesse caso, essas pessoas deverão ir a um posto de atendimento e levar documento que prove que elas são beneficiárias, além do atestado de óbito e também o registro do acidente feito pela polícia.