Podem receber o seguro DPVAT todas as pessoas que estavam no veículo automotor, no momento do acidente, e que sofreram lesões e tiveram despesas hospitalares e médicas ou que ficaram inválidas. Podem também solicitar a indenização o cônjuge, os filhos ou pessoas que tenham como comprovar que eram dependentes de uma vítima fatal.
Para isso, a vítima ou quem tem direito ao valor pago deverá se dirigir a um posto de atendimento oficial do DPVAT, levando os documentos comprobatórios. É importante salientar que o processo de solicitação é simples e não há a necessidade de pedir ajuda para ninguém, nem de contratar um profissional da área para fazer a solicitação.
Também não é preciso assinar uma procuração, a vítima poderá ir ao local. Porém, caso uma terceira pessoa, que não seja nem vítima nem beneficiário, vá realizar a solicitação, ela, obrigatoriamente, deverá apresentar uma procuração.
Quando o cônjuge, filhos ou pessoa que era dependente do indivíduo que veio a óbito forem solicitar a indenização, elas devem, obrigatoriamente, levar a certidão de óbito; uma cópia do registro feito pela polícia, com os dados do acidente; e um documento que prove que é beneficiário. É válido ressaltar que um terceiro, que não seja filho nem cônjuge, só poderá pleitear o valor caso a pessoa não tenha filhos nem seja casada.
No caso de invalidez permanente, será necessário apresentar uma cópia do registro feito pela polícia, com os dados do acidente; laudo do IML comprovando que a pessoa tem lesões permanentes resultantes do acidente e documentos pessoais. Há também a possibilidade de reembolso com médicos, medicamentos e hospitais. Neste caso, é preciso apresentar no posto de atendimento uma cópia do registro feito pela polícia, com os dados do acidente; comprovante de pagamento das despesas e algo que comprove que os gastos médicos estão relacionados ao acidente.