Qualquer pessoa que foi vítima de um acidente sofrido por um veículo automotivo terrestre, poderá solicitar a indenização do seguro DPVAT. Isso vale tanto para o motorista, quanto para passageiros e até pessoas não tão próximas que estavam apenas recebendo uma carona.
As vítimas poderão solicitar indenizações no caso de invalidez e também quando tiverem despesas médicas para tratamentos de lesões, que tenham sido causadas pelo acidente. No caso de morte, o cônjuge ou filhos poderão solicitar a indenização, caso não hajam dependentes diretos e exista uma pessoa dependente da vítima fatal, que tenha como comprovar isso, ela poderá solicitar o seguro.
Para isso, é preciso procurar um posto de atendimento oficial do DPVAT levando documentos que comprovem o ocorrido. Nos três casos, é necessário comprovar que o acidente existiu. Para isso, basta levar o registro feito pela polícia.
Quando há gasto médico é preciso comprovar que a pessoa realmente pagou por um medicamento, tratamento, hospital ou consulta e que esse gasto foi de algo causado pelo acidente. No caso de invalidez permanente, é preciso apresentar um documento emitido pelo Instituto Médico Legal para comprovar o ocorrido.
Já para casos de morte, os beneficiários deverão portar a certidão de óbito, o comprovante da polícia e documento que ligue o beneficiário à vítima fatal do acidente com veículo automotivo terrestre. Não é preciso contratar alguém para fazer esse pedido. A solicitação é simples e pode ser realizada, tranquilamente, pelos beneficiários ou pela própria vítima. A solicitação é gratuita e o interessado deverá apenas providenciar os documentos comprobatórios.