Muitas pessoas têm dúvidas se o seguro de carro pode ser contratado no nome de quem não possui propriedade sobre o veículo.
Essa dúvida muito comum ocorre principalmente porque a regulamentação dos seguros automotivos é feita pela SUSEP aqui no Brasil, e essa regulamentadora permite que as empresas de seguro automotivo estabeleçam regras próprias.
Sendo assim, ao pesquisar um seguro de carro, você poderá se deparar com várias regras diferentes entre as empresas que oferecem esse serviço. Mas como via de regra, a maioria das seguradoras possibilitam que os candidatos ao seguro contratem o serviço mesmo não sendo proprietários do carro em questão. Por isso, podemos resumir que sim, o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro.
No entanto, é importante prestar muita atenção ao contratar um seguro, pois cada seguradora possui suas regras em relação a essa questão da propriedade do veículo. A maioria das seguradoras consideram três figuras para a contratação de um seguro: o segurado, o proprietário do veículo e o condutor principal.
Essas três figuras diferentes desempenham funções e características diferentes que interferem tanto no preço final do seguro quanto no processo de contratação. De uma forma bem simples, o segurado é a pessoa que contrata o seguro, o proprietário é aquele que possui propriedade sobre o carro e o condutor principal é o indivíduo que mais utiliza o veículo.
Com base em todas essas características, a seguradora irá avaliar a melhor cobertura e o valor que mais se adequa ao perfil apresentado pelo segurado. Sendo assim, quem contrata o seguro não precisa necessariamente ser proprietário do veículo e nem mesmo precisa ser o condutor principal do carro que será segurado.