O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotivos, comumente chamado pela sigla DPVAT, serve para assegurar as vítimas em acidentes de trânsito e dar assistência aos seus familiares em caso de lesões graves ou morte.
Essa modalidade de seguro é conhecida como seguro obrigatório, um valor incluso todos os anos no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esse importante seguro de veículos utilizado no Brasil foi criado em 1974 e desde então vem indenizando diversas vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.
O DPVAT está valendo para qualquer acidente ocorrido no trânsito onde um veículo automotor de qualquer porte esteja envolvido. Esse seguro obrigatório irá indenizar as vítimas deste acidente, podendo ser um pedestre que estava no local, um passageiro, motorista ou um familiar de uma dessas vítimas.
Um fato muito importante sobre o DPVAT é que ele não faz uma avaliação de culpados e sim leva em consideração somente o fato de ter ocorrido um acidente com vítimas. Os veículos automotores de via terrestre inclusos neste tipo de seguro são: as motocicletas, os carros de passeio, micro-ônibus, ônibus, caminhões e tratores.
O seguro obrigatório irá servir e assegurar as pessoas somente nas seguintes situações: despesas médico-hospitalares, em caso de invalidez permanente e devido a morte provocada em um acidente.
Para ficar bem clara a abrangência deste seguro, imagine um acidente de trânsito envolvendo a colisão entre um carro e uma moto, sendo que neste acidente o motorista do carro, um passageiro no banco da frente, o motoqueiro e um pedestre saíram feridos. Neste caso, as quatro pessoas vítimas neste acidente de trânsito possuem direito a assistência do DPVAT. O grau de assistência que cada uma das pessoas ou suas famílias receberão do seguro obrigatório está diretamente ligado ao grau das lesões ou morte ocorrida neste acidente.