Se você estava em um veículo automotor que se acidentou e teve gastos com hospitais, médicos e medicamentos por causa do ocorrido ou foi diagnosticado com invalidez permanente, sim, você pode pedir o DPVAT. Isso é válido mesmo se você não for dono do carro ou outro veículo envolvido no acidente, não estivesse dirigindo ou até nem conhecesse o condutor.
Se você, por exemplo, estava dentro de um ônibus que colidiu e teve sequelas ou gastos médicos decorrente dessa batida, você pode pedir o seguro DPVAT. A indenização pode ser solicitada também se você é cônjuge ou filho de uma vítima fatal de um acidente sofrido por um veículo automotor terrestre. Também será aceita a solicitação de pessoa que tenha como comprovar que era dependente da vítima fatal, caso esta não fosse casada e não tivesse filhos.
O caso será avaliado individualmente.
Porém, se você sofreu um acidente de barco ou helicóptero, não poderá solicitar o DPVAT, pois ele só é válido para automotor terrestre. Caso tenha sofrido um acidente terrestre e tenha sido atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não teve gastos com remédios, hospital ou consultas médicas, nem foi diagnosticado com invalidez permanente, também não poderá pedir a indenização.
No caso de recurso para atendimento hospitalar, o valor do DPVAT só é liberado se a pessoa tem como comprovar o gasto e o pagamento. Além disso, é preciso ter como comprovar também que esse atendimento médico ou gasto com medicação foi consequente do acidente sofrido.