Automóveis, ônibus, ciclomotor, táxi, micro-ônibus, lotação, motocicletas, motonetas, reboque, caminhões, semirreboque, caminhonete, entre outros veículos automotores terrestres devem pagar, anualmente, o seguro DPVAT. O valor a ser pago é alterado todos os anos e também depende do tipo de veículo.
Em 2019, é preciso desembolsar no mínimo R$ 16,21 para ficar em dia com o pagamento do DPVAT. Porém, mesmo que o veículo não tenha quitado esse valor, se sofrer um acidente, as vítimas poderão pleitear a indenização nos casos de invalidez permanente, gastos com hospitais, médicos ou medicamentos.
Quando houver vítimas fatais, os beneficiários poderão pedir a indenização. Quando o acidente envolvendo um veículo automotor terrestre resultar em morte de alguém, os filhos da pessoa ou o cônjuge poderão solicitar o valor da indenização. Nesse caso, 50% será para o parceiro legal e a outra metade para os filhos. O valor pago, que será dividido, é de R$ 13.500 por vítima.
Essa quantia é independente ao número de pessoas que estavam no carro. Se só estava o motorista, as pessoas que têm direito receberão os R$ 13.500. Se foram cinco vítimas fatais, cada uma delas terá o mesmo valor, que será individualmente destinado aos filhos ou cônjuges, ou seja, cada família irá receber R$ 13.500. A mesma quantia é paga para cada vítima diagnosticada como inválida permanentemente, como consequência do acidente com o automotivo.
Já quando a pessoa teve gastos com hospitais, medicamentos e médicos, o reembolso que será dado pelo seguro DPVAT será de no máximo R$ 2.700 por pessoa que foi vítima do ocorrido.