Roubo, furto e incêndio
Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
- roubo ou furto total do veículo segurado
- danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros, deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
- incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
- despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
- roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
Acidentes pessoais por ocupante
Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.
Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.
Acessórios referente a som e imagem
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.
Carro reserva
Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado. Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Extensão de reboque
Disponibilizamos a cobertura Extensão de Reboque (300 km ou 600 km de distância ou ilimitado) para você que costuma percorrer grandes distâncias e a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.
Reembolso de despesas extras
Para o segurado ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como, por exemplo, a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. Esse pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.
Vidros - cobertura básica
A seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado.
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Vidros - cobertura Top
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
- Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
- Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
- Pisca-pisca dianteiro e faróis, de xenônio/led, originais de fábrica
- Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), de xenônio/led originais de fábrica
- Lanternas traseiras principais com função de luz, de xenônio/led, originais de fábrica
- Guarnição do para-brisa
- Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro.
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Vidros - cobertura Top Plus
Garantiremos a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição das seguintes peças:
- Vidros laterais
- Para-brisa
- Vidro traseiro
- Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
- Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
- Pisca-pisca dianteiro e faróis, de xenônio/led, originais de fábrica
- Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), de xenônio/led originais de fábrica
- Lanternas traseiras principais com função de luz, de xenônio/led, originais de fábrica
- Guarnição do para-brisa
- Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro.
- Teto solar ou do teto panorâmico
- Serviço de Reparo em Arranhões na Pintura (SRA)
- Reparo de Lataria e Pintura/Para-choque
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Responsabilidade Civil Facultativa Automovel (RCF-A)
Danos materiais e danos corporais e a Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Você pode baixar
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.
Processos SUSEP:
Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00