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Seguro
Duas Rodas Special

As motos são cada vez mais usadas na vida agitada e nas ruas das grandes cidades. Além disso, fazem parte de um estilo de vida para pessoas que curtem sua liberdade.

Foi justamente pensando nessas pessoas que criamos o MAPFRE Duas Rodas Special, um seguro com coberturas especiais. A segurança necessária para trazer tranquilidade para o motociclista, e proteção para motos a partir de 500 cilindradas!

Coberturas

Assistências

Benefícios

Compromissos com o Cliente

Condições Gerais

Confira as coberturas disponíveis para você e o seu carro. Se quiser conhecê-las em detalhes, consulte as Condições Gerais.
Coberturas básicas

Colisão (batida), incêndio, roubo (ladrão toma seu veículo e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu veículo sem estabelecer contato).

Tranquilidade garantida em caso de:

• Colisão ou capotagem acidentais;
• Queda acidental em precipícios ou pontes;
• Granizo, furacão e terremoto;
• Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo, desde que o agente não faça parte integrante do veículo e não esteja fixado nele;
• Danos à pintura;
• Queda, sobre o veículo, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada;
• Roubo ou furto total do veículo;
• Roubo ou furto parcial do veículo, com dedução da franquia estipulada na apólice ;
•Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
•Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como por exemplo por cegonha ou guincho;
•Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” das Condições Gerais;
•Afundamento parcial ou total do veículo em enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
•Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
•Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
•Roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice.

Colisão e incêndio

Com esta contratação estarão cobertos:

• Colisão ou capotagem acidental;
• Queda acidental em precipícios ou pontes;
• Granizo, furacão e terremoto;
• Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele fixado;
• Queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada;
• Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
• Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como por exemplo cegonha ou guincho;
• Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” das Condições Gerais;
• Afundamento parcial ou total do veículo em enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
• Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
• Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir os danos.

Responsabilidade CIVIL Facultativa - Veículos (RCF-V) - Danos materiais e danos corporais

Indenização dos prejuízos decorrentes de envolvimento em acidente de trânsito com o veículo segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.

Coberturas gratuitas

Garantia de reposição pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias colisão

Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto ou em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.

Coberturas adicionais

Danos morais/estéticos

Garante reembolso até o limite máximo estipulado na apólice, caso uma pessoa se sinta ofendida por você em um acidente de trânsito e entre na justiça. Também prevê indenização para danos físicos permanentes que reduzam ou eliminem os padrões de beleza/estética, causados a um terceiro em um acidente.

Danos aos faróis, lanternas e retrovisores de motocicleta

Quando contratada esta cobertura garante a substituição (respeitando os limites de utilização) das seguintes peças:

• Faróis dianteiros
• Lanternas traseiras
• Retrovisores externos e lentes do retrovisor

Será aplicada a franquia estipulada na apólice para as peças trocadas: faróis, lanternas e retrovisor completo. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Não haverá aplicação de franquia para a troca exclusiva da lente do retrovisor.

AutoMais Casa (Proteção, Proteção Plus, Proteção Top Plus):

Ao proteger sua moto, você também protege seu lar. É só contratar a cobertura certa para isso. Elas cobrem os danos materiais ocorridos na residência (endereço mencionado na apólice), ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão acidentais.

Também garante o reembolso de indenizações que o Segurado for obrigado, civilmente, a pagar em virtude de danos materiais ou corporais causados a terceiros. Trata-se da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar. Tranquilidade nas ruas e em casa também.

Extensão da garantia de reposição da motocicleta zero quilômetro pelo valor de uma nova (180 dias - incêndio, roubo, furto)

Contratando esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0km é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral da moto em virtude de roubo ou furto.

Extensão de garantia de reposição da motocicleta zero quilômetro pelo valor de uma nova (12 meses - colisão)

Com esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0 km é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral da motocicleta em virtude de colisão total.

Extensão de reboque da motocicleta (distância de 1000 km)

Para quem costuma percorrer grandes distâncias esta cobertura é essencial para garantir o reboque durante todo o seu trajeto.

Garantia de cobertura

Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro da antiga moto para a nova a ser adquirida, sem pagamento de valor adicional.

A nova motocicleta poderá ter características diferentes da moto indenizada como, por exemplo, marca, modelo e ano. As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Reposição de indumentária de proteção

A roupa de proteção é um item importante para o motociclista. Portanto, se ela sofrer danos devido colisão parcial ou total, essa cobertura garante o reembolso para custear a reposição dela, de acordo com a opção contratada. A cobertura inclui: capacete, macacão e jaqueta.

Seguro da franquia

Exclusiva para o primeiro sinistro da motocicleta, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Riscos excluídos

Pagamento de franquia das coberturas de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais, carrocerias e demais coberturas que possuam um valor de franquia estipulado na apólice. E também, sinistros cujo valor dos reparos não atinja o valor da franquia estipulada na apólice para a moto.

Carta Verde

Seguro obrigatório para veículos, registrados no Brasil, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Ao contratar o Carta Verde a seguradora garante cobertura para eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Você pode contratar pelo tempo de permanência da sua viagem ou por até um ano.
Para conhecer todas as condições de uso e abrangência, acesse as Condições Gerais do Carta Verde.
  • Pagamento sem juros: Parcelamento do seguro em até 10 vezes no cartão de crédito.
  • Desconto no pagamento da franquia veículo: Na escolha de uma oficina multimarca recomendada pela MAPFRE, será concedido desconto* no pagamento da franquia do veículo (casco).

E mais!

  • Os serviços executados nestas oficinas multimarca, concedemos por 12 meses a garantia dos reparos.
  • Indenização paga em até 5 dias úteis: Nosso Selo de Qualidade garante que o pagamento das indenizações integrais seja feito neste prazo, após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.

* Desconto aplicado para sinistros indenizáveis e autorizados Seguradora e para contratações com a franquias normal, reduzida ou majorada.

  • Selo de Qualidade
    Garantia de pagamento da indenização integral em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.
  • Garantia dos reparos
    Ao realizar os reparos em uma de nossas Oficinas Referenciadas, os serviços executados têm garantia de 3 meses após a conclusão dos reparos. O segurado pode ter mais 9 meses de extensão da garantia, se a sua apólice continuar vigente neste período ou caso efetue a renovação conosco.
  • Prazo de acionamento de roubo e furto total
    Garantia de acionamento do despachante, após a entrega do boletim de ocorrência e respectivo registro da queixa de roubo ou furto, dentro do prazo de até 6 (seis) dias úteis.
  • Prazo de realização da vistoria
    Para nossos segurados, ao agendar a vistoria em uma de nossas Oficinas Referenciadas, nos comprometemos com a sua realização no prazo de até 48 horas, a partir da data de agendamento. Salvo situações excepcionais decorrentes de força maior, como fenômenos da natureza ou alteração de ordem pública.

Condições Gerais

Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão

CG – V.0038 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/10/2024 – em vigor atualmente (.pdf)

CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 até 16/10/2024 (.pdf)

CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)

CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)

CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)

CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)

CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)

CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)

CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)

CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)

CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)

CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)

CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)

CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)

CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)

CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)

CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)

CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)

CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 14/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)

CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)

CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)

CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)

CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)

CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)

CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)

CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)

CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)

CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)

CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)

CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)

CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)

CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)

CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)

CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2007 até 30/03/2008 (.pdf)

CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)

CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38.  O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP:

    • Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
    • RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
    • Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71

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