Como funciona o seguro de vida
Sempre que uma pessoa procura por um seguro de vida ela preenche uma Proposta. Dentre os dados solicitados está o campo que pede informar o nome do(s) beneficiário(s). Pode ser uma pessoa ou mais e não precisa ser parente. A pessoa, ao contratar, pode definir o beneficiário, sem restrições.
Embora não exista um sistema online que facilite na hora de consultar se a pessoa é ou não favorecida em um seguro de vida, há algumas pesquisas que podem ser feitas.
Uma delas é conversar com o corretor de seguros da família, para ver se há algum seguro de vida e identificar as pessoas favorecidas. Caso saiba qual é a seguradora, você também pode entrar em contato com o atendimento da seguradora, para pedir informações. Tenha seus documentos pessoais em mãos, para ajudar o atendente a localizar a informação.
Se em sua cidade tiver uma unidade da seguradora, pode ser interessante ir até lá, com os documentos pessoais e o atestado de óbito (em caso de morte), para que seja verificado se há uma cobertura vigente para o seu nome.
Caso mesmo fazendo essa busca a pessoa não encontre nada, mas ainda suspeite de que é beneficiária, ela pode entrar em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e requerer informações.
Se o beneficiário for menor de 18 anos, ele vai precisar chegar à maioridade para poder receber o valor em questão.
A indenização do seguro pode ser solicitada pela pessoa favorecida, desde que ela apresente alguns documentos e formulários próprio para o processo de indenização.
Caso entre em contato com a seguradora e descubra que é beneficiário, o atendente poderá informar quais documentos devem ser apresentados. Pode haver variação entre uma seguradora e outra.
Lembrando que, ao contratar um seguro de vida, a pessoa entra em acordo com a seguradora sobre o valor da apólice. Se a pessoa que contratou vier a falecer, o(s) beneficiário(s) recebe(em) o valor descrito na apólice. Caso mais de uma pessoa tenha sido listada como beneficiária, o valor é dividido conforme indicado pelo segurado ou, caso não haja indicação, conforme definido em lei.
Não é necessário ter uma apólice para dar entrada na solicitação do seguro. Porém, mesmo que possua apólice, é preciso ter em mente que ela pode não estar mais vigente (ter sido suspensa por falta de pagamento, por exemplo). Além disso, em caso de pagamento das coberturas de invalidez funcional permanente e total por doença, ou quando for pago 100% do capital de invalidez permanente total por acidente, ainda em vida, dependendo do seguro contratado, o valor não será pago novamente em caso de falecimento. Ele é cancelado assim que o pagamento em vida é feito.
Achou o seguro de vida, mas não tem nenhum beneficiário informado? Nesse caso, será indenizado conforme determina o Art. 792e do Código Civil Brasileiro.
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