O período de carência do seguro é o tempo mínimo estabelecido pela seguradora que deve decorrer para que sua cobertura seja efetiva. Inicia-se imediatamente após a contratação da apólice e após a contratação do aumento do capital segurado.
Os prazos de carência estabelecidos para o Seguro de Vida Mulher são os seguintes:
- Caso você tenha contratado o Seguro de Vida Mulher Vitalício, o prazo de carência será de 90 dias a partir da contratação da cobertura ou aumento do capital segurado.
- Para todas as outras modalidades, o prazo de carência em caso de suicídio ou tentativa de suicídio será de 2 anos. Esse tempo começará a contar a partir da data de vigência da apólice (e que consta no certificado individual), do aumento do capital segurado ou do pagamento da inadimplência.