No seguro de vida, o sinistro pode ser acionado em caso de morte do contratante, mas também em caso de doença, acidente ou invalidez. O sinistrado no seguro de vida é o próprio segurado. O beneficiário é que pode mudar: em caso de morte do segurado, os beneficiários são as pessoas por ele indicados. No caso de doença, acidente ou invalidez o segurado é quem poderá receber a indenização.
Por que meu seguro não tem mais assistência viagem?
Por conta da nova regulamentação do Seguro Viagem, estabelecida pela SUSEP na Resolução 315/14, teremos alterações nos serviços atuais de todos os produtos que contemplam a Assistência Viagem. A mudança nas regras fez com que a partir de 2016 a assistência não valha...