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Família com seis pessoas relaxa ao ar livre discutindo sobre seguros sob céu claro.

Quem são os herdeiros legais no seguro de vida?

Os beneficiários do seguro de vida têm direito a uma indenização. Não importa se eles são parentes, herdeiros ou não, basta que eles tenham sido formalmente indicados pelo contratante. Dessa forma, é importante entender que há diferenças nas regras de herança e de beneficiários de seguro de vida. A herança são os bens da pessoa que faleceu, que devem ser divididos entre os herdeiros. O Seguro de Vida não entra nessa divisão, pois ele deve ser pago ao beneficiário que foi escolhido pelo contratante. Isso só muda se, por acaso, a pessoa que fez o seguro de vida não tiver informado os nomes dos beneficiários na hora da contratação. Descubra que tipos de seguro de vida existem e entenda quem são os herdeiros legais no seguro de vida!

 

Quem é o beneficiário do seguro de vida?

Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta. Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, as seguradoras solicitam a declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento do seguro de vida. Como esse tema é um pouco complicado, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns:

  • O beneficiário é sempre um herdeiro?

Não necessariamente. Se a pessoa escolheu um herdeiro para ser beneficiário, ele será indenizado. No entanto, se outra pessoa foi escolhida na hora da contratação do seguro, ela irá receber a indenização, seja ela parente ou não.

  • Filhos podem ser beneficiários?

Sim, podem. No caso de menores de 16 anos, para ter acesso ao dinheiro será preciso apresentar a declaração de únicos herdeiros.

  • O que acontece se não houver ninguém indicado na apólice como beneficiário?

Nesse caso, a indenização deve ser paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro: e quando não há um beneficiário determinado pelo segurado, o valor da apólice deverá ser paga da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

  • E se não houver cônjuge, herdeiros legais para seguro de vida nem beneficiários?

Nesses casos, o valor será destinado à pessoa que comprovar que não tem como se manter financeiramente após a morte do segurado. Se mesmo assim ninguém aparecer, o valor da apólice é destinado à União.

O que pensar na hora de contratar o seguro de vida?

Como explicado, o seguro de vida não entra na herança, ou seja, quem contrata um seguro de vida pode escolher quem vai receber o dinheiro da indenização. Dessa forma, é uma forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis. Vamos supor que uma pessoa ajude outra, sem nenhum grau de parentesco, a pagar suas contas pessoais. Sem essa ajuda a pessoa passaria por grande dificuldade. Uma das formas de garantir que essa pessoa fique amparada, é contratando um seguro de vida e colocando ela como beneficiária. Assim, em caso de morte, o valor da indenização contribuirá para o seu sustento. Vale destacar que o beneficiário da apólice não tem que pagar nenhum imposto. Ter um seguro de vida é uma tranquilidade para os segurados e beneficiários. Sem contar que o valor pago para o seguro pode ser pequeno, comparado ao benefício que ele proporciona. Faça o seu seguro de vida agora mesmo!

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