A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. No entanto, caso não haja um beneficiário apontado pelo segurado, quem tem direito a receber o seguro de vida em caso de falecimento são: o cônjuge não separado judicialmente (50%), e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária (50%), cônjuge (50%) e os filhos (que dividem os demais 50% igualmente). Essa definição é baseada no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
Por que meu seguro não tem mais assistência viagem?
Por conta da nova regulamentação do Seguro Viagem, estabelecida pela SUSEP na Resolução 315/14, teremos alterações nos serviços atuais de todos os produtos que contemplam a Assistência Viagem. A mudança nas regras fez com que a partir de 2016 a assistência não valha...