A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. No entanto, caso não haja um beneficiário apontado pelo segurado, quem tem direito a receber o seguro de vida em caso de falecimento são: o cônjuge não separado judicialmente (50%), e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária (50%), cônjuge (50%) e os filhos (que dividem os demais 50% igualmente). Essa definição é baseada no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
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Por que meu seguro não tem mais assistência viagem?
Por conta da nova regulamentação do Seguro Viagem, estabelecida pela SUSEP na Resolução 315/14, teremos alterações nos serviços atuais de todos os produtos que contemplam a Assistência Viagem. A mudança nas regras fez com que a partir de 2016 a assistência não valha...