É comum as pessoas terem dúvida sobre quem tem direito ao seguro de vida em caso de morte do segurado. A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.
Na hora de contratar um seguro de vida, o contratante deverá preencher um campo indicando os beneficiários do seguro, que pode ser uma ou mais pessoas e não precisam ser parentes. Em caso de morte, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado. Enquanto estiver vivo, o segurado pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser. Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a indenização, caso o dono do seguro faleça. Vamos supor que alguém colocou o nome de um filho de 13 anos como beneficiário. Nesse caso, o menino só poderá receber o valor do seguro quando completar 18 anos.