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Qual a regra do IPVA de 2018 para sinistros de roubo / furto (não recuperados, sem salvados)?

Sinistros ocorridos em 2017 não deverão sofrer cobrança do IPVA 2018 pela Secretaria da Fazenda do Estado de emplacamento do veículo. Devido à restrição de roubo / furto, o veículo deve ser isento de cobrança a partir da vigência seguinte.

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