Sinistros ocorridos a partir de 01/01/2018, o débito de IPVA 2018 deverá ser regularizado pelo proprietário do veículo*. Para efeito de análise da documentação, é considerado regularizado o IPVA sem apontamentos de pendências junto ao órgão competente ou a entrega dos comprovantes de quitação com as devidas identificações da MAPFRE Seguros.
*A indenização é devida uma vez que a documentação estiver completa e o veículo livre de quaisquer ônus, gravames ou restrições, conforme rege as condições gerais do seguro.
Vejam abaixo alguns exemplos:
Sinistro de indenização integral por colisão ou roubo / furto com localização do veículo:
• Sofri um acidente ou meu veículo foi roubado / furtado até 31 de dezembro de 2017 que concluiu-se como indenização integral. Devo pagar o IPVA de 2018 ainda que entregarei todos os documentos do veículo sem quaisquer ônus ou gravames no dia 31 de janeiro?
Não, pois, como benefício aos nossos clientes, a MAPFRE Seguros arca com este tributo. Documentos completos e entregues até 31 de janeiro de 2018 estão isentos. Já após esta data, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário.
• Sofri um acidente com o meu veículo a partir de 1º de janeiro de 2018 que concluiu-se como indenização integral. Devo pagar o IPVA ainda que entregarei todos os documentos do veículo sem quaisquer ônus ou gravames no 31 de janeiro?
Sim, deve-se pagar o IPVA de forma integral.
Sinistro de indenização integral por roubo / furto sem localização do veículo:
• Roubaram / Furtaram o meu veículo em 2017, devo pagar o IPVA de 2018?
Não, pois veículos roubados ou furtados, ficam isentos do IPVA no exercício subsequente ao roubo / furto.
• Roubaram / Furtaram o meu veículo em 2018, devo pagar o IPVA deste mesmo ano?
Sim, de acordo com o valor expresso pela Secretaria da Fazenda do Estado.