A depreciação é o cálculo do desgaste de um bem físico em relação ao seu tempo de uso e estado de conservação. Você tem uma televisão de 32″ com 5 anos de uso. O valor da mesma TV nova, na loja, é de R$ 1.500,00. Nesse caso, com os anos de utilização, a TV teve uma depreciação de 70%. Ou seja, o valor dela que você receberá em caso de sinistro será de R$ 1.500 – R$ 1.050 (70% da depreciação) = R$ 450,00.
Em alguns casos permitidos pela apólice (contrato do seguro), sua cobertura poderá garantir um pagamento de indenização complementar, limitado a duas vezes o valor do equipamento atual, se apresentada a nota fiscal de reposição do bem no prazo de 180 dias.
Sendo assim, o valor da indenização total, caso seja apresentada a nota fiscal de reposição, será:
Indenização total = 2 x R$ 450,00 (valor atual) = R$ 900,00.
Em hipótese alguma o valor da indenização poderá superar o valor de um equipamento novo.
¹É o preço de reposição ou reconstrução do bem sinistrado no estado de novo.
²Valor meramente ilustrativo