Menú Principal

O que significa Franquia / POS (Participação Obrigatória do Segurado)?

Franquia e POS são a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro (vendaval), podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS):

Exemplo:

Sua casa é atingida por um raio durante uma tempestade e o prejuízo total é de R$ 3.000,00, porém o seguro que você contratou tem uma franquia de R$ 300,00.

Nesse caso, sua indenização total será R$ 3.000,00 (prejuízo) –  R$ 300,00 (franquia) = R$ 2.700,00.

Outro exemplo:

Sua franquia foi fixada em R$ 300,00 e sua filha esqueceu o secador de cabelo ligado, o que ocasionou um pequeno incêndio no banheiro, com um prejuízo de R$ 280,00. Nesse caso, o prejuízo é inferior à franquia e por isso você não recebe indenização.

Um  exemplo agora para explicar os casos de POS:

No caso de escolha do POS, você pode optar por arcar sempre com 10% do prejuízo, ou seja, se sua casa tiver algum tipo de acidente e o prejuízo for de R$ 10.000,00, sua indenização será R$ 10.000,00 (prejuízo) –  R$1.000,00 (10% da POS) = R$ 9.000,00.

Duvidas Frequentes