Franquia e POS são a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
Exemplo:
Sua casa é atingida por um raio durante uma tempestade e o prejuízo total é de R$ 3.000,00, porém o seguro que você contratou tem uma franquia de R$ 300,00.
Nesse caso, sua indenização total será R$ 3.000,00 (prejuízo) – R$ 300,00 (franquia) = R$ 2.700,00.
Outro exemplo:
Sua franquia foi fixada em R$ 300,00 e sua filha esqueceu o secador de cabelo ligado, o que ocasionou um pequeno incêndio no banheiro, com um prejuízo de R$ 280,00. Nesse caso, o prejuízo é inferior à franquia e por isso você não recebe indenização.
Um exemplo agora para explicar os casos de POS:
No caso de escolha do POS, o segurado arca com 10% do prejuízo, ou seja, se sua casa tiver algum tipo de acidente e o prejuízo for de R$ 10.000,00, sua indenização será R$ 10.000,00 (prejuízo) – R$ 1.000,00 (10% da POS) = R$ 9.000,00.
O analista da seguradora é o responsável por verificar qual será a franquia deduzida na apuração de prejuízo. Ele realiza um cálculo sobre toda a apuração dos prejuízos e deduz a franquia que será descontada pela franquia mínima ou POS %.