A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O termo refere-se ao seguro obrigatório, pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso o veículo seja isento de pagamento do IPVA, o seguro DPVAT deverá ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.
De caráter social, o seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Hoje, o seguro é gerenciado pela Seguradora Líder, responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas de acidentes. A seguradora opera desde 2008 na integração de outras seguradoras consorciadas que também ficam responsáveis por garantir atendimento, indenizações e outros auxílios à sociedade.
O seguro DPVAT oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras. O seguro DPVAT não oferece cobertura para fianças e multas impostas ao condutor, para danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, e nem para acidentes sem vítimas, ocorridos fora do Brasil ou que envolvam veículos estrangeiros em circulação pelo país.
Do total arrecadado pelo Governo Federal com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para uso em programas de prevenção de acidentes no trânsito; e 50% são para o pagamento de reservas e das indenizações do seguro.